Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025946 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199904269950133 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG67. | ||
| Sumário: | I - Deve ser fixada uma indemnização no montante de 7.500.000$00 a uma vítima de acidente de viação, em virtude da frustração de ganho, sendo que era do sexo feminino, tinha 18 anos de idade, e ficou com uma incapacidade permanente parcial de 26%. II - Deve ser fixada em 5.000.000$00 a indemnização que a mesma vítima tem direito, tendo em conta que foi submetida a diversas intervenções cirúrgicas, e, como sequelas do acidente, ficou com graves lesões no funcionamento da sua perna direita. | ||
| Reclamações: | |||