Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950133
Nº Convencional: JTRP00025946
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199904269950133
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/97
Data Dec. Recorrida: 09/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG67.
Sumário: I - Deve ser fixada uma indemnização no montante de 7.500.000$00 a uma vítima de acidente de viação, em virtude da frustração de ganho, sendo que era do sexo feminino, tinha 18 anos de idade, e ficou com uma incapacidade permanente parcial de 26%.
II - Deve ser fixada em 5.000.000$00 a indemnização que a mesma vítima tem direito, tendo em conta que foi submetida a diversas intervenções cirúrgicas, e, como sequelas do acidente, ficou com graves lesões no funcionamento da sua perna direita.
Reclamações: