Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440405
Nº Convencional: JTRP00013805
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ACORDO DE EMPRESA
ACTO PESSOAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199502139440405
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 29/11/69 ART37.
Sumário: I - A categoria profissional de leitor-cobrador, grupo 6B, grau FBR17 de um trabalhador de uma empresa que se dedica à produção, distribuição e transporte de energia eléctrica é atribuida em função das actividades exercidas e dos Acordos Colectivos de Trabalho em vigor.
Reclamações: