Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013805 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL ACORDO DE EMPRESA ACTO PESSOAL CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199502139440405 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 29/11/69 ART37. | ||
| Sumário: | I - A categoria profissional de leitor-cobrador, grupo 6B, grau FBR17 de um trabalhador de uma empresa que se dedica à produção, distribuição e transporte de energia eléctrica é atribuida em função das actividades exercidas e dos Acordos Colectivos de Trabalho em vigor. | ||
| Reclamações: | |||