Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000611 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA INEPTIDãO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199112129110672 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART467 N1 C ART490 N1 ART474 N1 A ART288 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/04/19 IN BMJ N216 PAG194. | ||
| Sumário: | E inepta a petição inicial que não apresenta factos concretos que sirvam de suporte a causa de pedir, em providencia cautelar não especificada, limitando-se a remeter para os factos vertidos na petição inicial da acção de que a providencia depende. | ||
| Reclamações: | |||