Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110672
Nº Convencional: JTRP00000611
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
INEPTIDãO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199112129110672
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART467 N1 C ART490 N1 ART474 N1 A ART288 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/04/19 IN BMJ N216 PAG194.
Sumário: E inepta a petição inicial que não apresenta factos concretos que sirvam de suporte a causa de pedir, em providencia cautelar não especificada, limitando-se a remeter para os factos vertidos na petição inicial da acção de que a providencia depende.
Reclamações: