Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029367 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200110250131507 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1181/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811-A. | ||
| Sumário: | I - Só se deve indeferir liminarmente um requerimento executivo se, em face dos elementos constantes do processo, não houver outra conclusão possível senão a verificação de qualquer das hipóteses referidas no artigo 811-A do Código de Processo Civil. II - Tendo sido dados à execução 2 cheques que contém todos os requisitos que a Lei Uniforme exige para a sua existência, designadamente a assinatura do sacador, não pode, face a esses elementos, concluir-se, com certeza, que essa assinatura não pertence ao executado - questão que só em embargos de executado pode ser suscitada e solucionada - e, daí, que não pudesse ser decretado o indeferimento liminar do requerimento executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |