Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550320
Nº Convencional: JTRP00016668
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
ACÇÃO CAUSAL
ACÇÃO CAMBIÁRIA
EXECUÇÃO
JUROS BANCÁRIOS
Nº do Documento: RP199512189550320
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 ART806 ART840 N1.
CPC67 ART662 N1.
DL 344/89 DE 1989/07/11 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG245.
AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
Sumário: I - No contrato de desconto bancário o descontador não pode, simultaneamente, socorrer-se da obrigação originária e da obrigação resultante dos títulos que lhe foram entregues, mas pode optar por qualquer delas.
II - Se optar pela acção contra o descontário esta depende da entrega dos títulos e se instaurar execução esta será inexequível enquanto não fizer a entrega, o que não obsta a que se conclua pela existência da obrigação.
III - Tendo sido convencionados juros após o desconto, e se o descontário se obrigou a fazer o reembolso na data do vencimento dos títulos, pagará juros a partir daquela data.
Reclamações: