Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000116 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA APLICAçãO DA LEI NO TEMPO RESOLUçãO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104290122792 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D ART1043 ART1092. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/07/03 IN JR ANO14 PAG727. AC RP DE 1982/07/06 IN CJ ANO1982 T4 PAG37. | ||
| Sumário: | I- E a lei do tempo do contrato que compete determinar as causas da sua resolução. II- A clausula contratual do arrendamento que exige autorização do senhorio para o inquilino proceder as "obras ou benfeitorias necessarias a adaptação do seu comercio" não exclui o direito de o segundo realizar pequenas deteriorações, consentidas pelos arts. 1043 e 1092 do Cod. Civil. III- Para se formar um juizo seguro sobre as alterações substanciais previstas no art. 1093 n.1 d) do cit. Codigo, deve usar-se um criterio de razoabilidade, considerando-se, por um lado, a boa fe do inquilino e o objectivo por ele tido em vista e, por outro lado, a situação do senhorio, que não pode sacrificar a estrutura do arrendado e o seu valor locativo as comodidades do arrendatario. IV- As "deteriorações consideraveis", previstas no mesmo artigo, são aquelas que revestem um certo vulto, pela sua extensão, pelo custo de reparação ou pelo prejuizo funcional ou estetico de caracter permanente. V- Não esta nessas condições, não integrando o fundamento de resolução previsto no cit. art. 1093 n.1 d), a substituição de um soalho de madeira do r/ch. por pavimento de cimento coberto com tijoleira, num estabelecimento comercial de mercearia, quando esse soalho se encontra podre em varios sitios e a substituição se destina a evitar algum acidente. | ||
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