Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110267
Nº Convencional: JTRP00000233
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRAVENçãO
MULTA DE QUANTIA FIXA
SUBSTITUIçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199105229110267
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP86 ART123 PAR2.
CPP29 ART641.
DL 403/82 DE 1982/09/23 ART53 ART23.
Sumário: A multa em quantia fixa não pode ser substituida por dias de trabalho a favor da comunidade por inexistencia de preceito a estabelecer a equivalencia entre o quantitativo e a duração dos dias de trabalho.
Reclamações: