Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00001019 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACçãO POSSESSORIA ESBULHO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199112109130105 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1450/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1. CCIV66 ART1277 ART1278 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o reu não justificar a ocupação, a posse dele, sendo intitulada e contraria a verdade do autor, e ilicita e constitui esbulho contra o qual o autor pode reagir recorrendo ao Tribunal para recuperar a sua posse. II - As excepções que foram decididas em despacho-saneador que transitou em julgado não podem ser reapreciadas na sentença final nem no recurso desta. | ||
| Reclamações: | |||