Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130105
Nº Convencional: JTRP00001019
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACçãO POSSESSORIA
ESBULHO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199112109130105
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J.
Processo no Tribunal Recorrido: 1450/86
Data Dec. Recorrida: 11/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1.
CCIV66 ART1277 ART1278 N1.
Sumário: I - Se o reu não justificar a ocupação, a posse dele, sendo intitulada e contraria a verdade do autor, e ilicita e constitui esbulho contra o qual o autor pode reagir recorrendo ao Tribunal para recuperar a sua posse.
II - As excepções que foram decididas em despacho-saneador que transitou em julgado não podem ser reapreciadas na sentença final nem no recurso desta.
Reclamações: