Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007208 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199402079321025 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os preceitos dos artigos 566, nº 2 e 805, nº 3 do Código Civil, aparentemente contraditórios, fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização. II - Mas só podem ser usados alternativamente. Se fossem aplicados cumulativamente, conduziriam a uma ampliação dessa actualização, o que não pode ser, obviamente, consentido por se traduzir num indevido enriquecimento do lesado à custa do lesante. | ||
| Reclamações: | |||