Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321025
Nº Convencional: JTRP00007208
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199402079321025
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Os preceitos dos artigos 566, nº 2 e 805, nº 3 do Código Civil, aparentemente contraditórios, fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização.
II - Mas só podem ser usados alternativamente. Se fossem aplicados cumulativamente, conduziriam a uma ampliação dessa actualização, o que não pode ser, obviamente, consentido por se traduzir num indevido enriquecimento do lesado à custa do lesante.
Reclamações: