Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051292
Nº Convencional: JTRP00030564
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
INADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200102120051292
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 638/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1212 ART1209 ART1207 ART799 N1 ART204 N1.
CPC95 ART661 N2 ART262 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/18 IN CJSTJ T3 ANOII PAG93.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa não admite oposição nem cria direitos que não existam, já.
II - O dono da obra não pode proceder, em administração directa, à eliminação dos defeitos derivados da execução de empreitada.
III - Tendo o empreiteiro violado o contrato, por inexecução da obra completa, presume-se culpa sua.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: