Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030564 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA INADMISSIBILIDADE OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102120051292 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 638/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1212 ART1209 ART1207 ART799 N1 ART204 N1. CPC95 ART661 N2 ART262 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/18 IN CJSTJ T3 ANOII PAG93. | ||
| Sumário: | I - A notificação judicial avulsa não admite oposição nem cria direitos que não existam, já. II - O dono da obra não pode proceder, em administração directa, à eliminação dos defeitos derivados da execução de empreitada. III - Tendo o empreiteiro violado o contrato, por inexecução da obra completa, presume-se culpa sua. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |