Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018592 | ||
| Relator: | JOAQUIM CARVALHO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE REGISTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP198403130002487 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBG 3ED V1 PAG249 V2 PAG116. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART16 ART18. CCIV66 ART801 N2 ART808 ART886 ART934. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/21 IN CJ T2 PAG120. | ||
| Sumário: | I - O adquirente de um veículo, comprado a prestações e com reserva de propriedade para o alienante, pode e deve registar a transmissão a seu favor. II - Para que seja aplicável o regime do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro, é necessário que a cláusula da reserva da propriedade conste do registo. III - Com a entrega do veículo, o alienante fica obrigado, por força do contrato, a assegurar ao adquirente a sua livre utilização, dela o não podendo privar, enquanto o contrato se mantiver. IV - O artigo 934 do Código Civil não estabelece nenhum direito de resolução especial por falta de pagamento de parte do preço dividido em prestações. V - Nos contratos bilaterais, como regra, o direito de resolução existe no incumprimento definitivo e na mora, mas, neste caso, sujeito ao condicionalismo do artigo 808, n. 1, do Código Civil. | ||
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