Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008527 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199002140123625 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART4 A ART5 N1 C ART6. DL 437/75 DE 1975/08/16 ART4 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/06/19 IN BMJ N314 PAG355. | ||
| Sumário: | I - Embora o princípio básico nas legislações de todos os Estados seja o da territorialidade, há que corrigi-lo, na sua aplicação, devido à sua insuficiência, lançando mão doutros princípios subsidiários. II - Atento o princípio da não extradição dos nacionais, impõe-se que o princípio da territorialidade seja completado pelo da nacionalidade, pois de contrário muitos crimes ficariam impunes. III - Tendo os arguidos dupla nacionalidade - portuguesa e francesa - e encontrando-se em território nacional, é aplicável a lei penal portuguesa aos factos por eles cometidos em França e aí igualmente puníveis, admitindo tais crimes extradição e não tendo aí sido julgados. IV - Na aplicação concreta da pena haverá que comparar a que cabe aos crimes segundo a lei penal portuguesa e francesa, aplicando-se a que se mostre mais favorável. | ||
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