Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830001
Nº Convencional: JTRP00023029
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
RELAÇÕES MEDIATAS
ENDOSSO
ENDOSSADO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199802199830001
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 322-A/96
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: I - O preenchimento de uma letra em branco pelo seu titular, mesmo sem que tenha existido anterior pacto de preenchimento, não pode ser invocado para desonerar a responsabilidade cambiária dos nela obrigados relativamente a terceiro, se a letra, já preenchida, lhe foi transmitida por endosso regular.
Reclamações: