Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023029 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO PREENCHIMENTO ABUSIVO RELAÇÕES MEDIATAS ENDOSSO ENDOSSADO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199802199830001 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Sumário: | I - O preenchimento de uma letra em branco pelo seu titular, mesmo sem que tenha existido anterior pacto de preenchimento, não pode ser invocado para desonerar a responsabilidade cambiária dos nela obrigados relativamente a terceiro, se a letra, já preenchida, lhe foi transmitida por endosso regular. | ||
| Reclamações: | |||