Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851415
Nº Convencional: JTRP00024236
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199901189851415
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 578/97-3
Data Dec. Recorrida: 06/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG215.
AC RP DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG215.
AC RC DE 1983/04/19 IN CJ T2 ANOVIII PAG31.
Sumário: I - Se o arrendado se destina a estabelecimento comercial de venda e exposição de livros e se se provou que, desde princípios de Fevereiro de 1995 até princípios de Novembro de 1996, o Réu passou a trabalhar na Rua Álvaro de Castelões, apenas passando a deslocar-se ao estabelecimento locado uma funcionária do Réu a fim de mostrar os livros aí depositados, sempre que era contactada na Rua Álvaro de Castelões, deve concluir-se que tal utilização, porque esporádica, corresponde ao encerramento do estabelecimento, justificando a resolução do arrendamento com o fundamento no disposto no artigo
64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: