Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024236 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO AO PÚBLICO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199901189851415 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 578/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG215. AC RP DE 1994/04/26 IN CJ T2 ANOXIX PAG215. AC RC DE 1983/04/19 IN CJ T2 ANOVIII PAG31. | ||
| Sumário: | I - Se o arrendado se destina a estabelecimento comercial de venda e exposição de livros e se se provou que, desde princípios de Fevereiro de 1995 até princípios de Novembro de 1996, o Réu passou a trabalhar na Rua Álvaro de Castelões, apenas passando a deslocar-se ao estabelecimento locado uma funcionária do Réu a fim de mostrar os livros aí depositados, sempre que era contactada na Rua Álvaro de Castelões, deve concluir-se que tal utilização, porque esporádica, corresponde ao encerramento do estabelecimento, justificando a resolução do arrendamento com o fundamento no disposto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||