Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951075
Nº Convencional: JTRP00027408
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
POSSE PREVALENTE
Nº do Documento: RP199911229951075
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 373/97
Data Dec. Recorrida: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1267 N1 D ART1278 N1 N2.
Sumário: I - Deve ser restituído definitivamente à posse do estabelecimento comercial que lhe foi arrendado o possuidor por mais de um ano se o esbulhador o possui há menos tempo e não alegou nem demonstrou o seu domínio sobre o estabelecimento comercial nem a titularidade do arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: