Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024206 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARCAÇÃO COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO NULIDADE CAUSA DE PEDIR CONVERSÃO DO NEGÓCIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810159830861 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 439/75 DE 1975/08/16. CCIV66 ART220 ART286 ART293 ART364 N2. | ||
| Sumário: | I - Dados os fundamentos de ordem pública que estão na base das exigências formais para a transmissão da propriedade de uma embarcação de recreio, impõe-se ao tribunal o dever de oficiosamente declarar a nulidade de um contrato de compra e venda de tal embarcação se ele não tiver sido celebrado por tal forma. II - Em certas situações e por razões de economia processual, a causa de pedir pode ser objecto de conversão, desde que daí não decorra o agravamento ilegítimo da situação do demandado. III - Para que haja lugar à conversão de um negócio nulo num negócio de tipo ou conteúdo diferente, torna-se necessário que aquele contenha os requisitos essenciais de substância e de forma do último e que se possa presumir que as partes o teriam querido caso tivessem previsto a invalidade verificada. | ||
| Reclamações: | |||