Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830861
Nº Convencional: JTRP00024206
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARCAÇÃO
COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
CAUSA DE PEDIR
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199810159830861
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/94
Data Dec. Recorrida: 02/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 439/75 DE 1975/08/16.
CCIV66 ART220 ART286 ART293 ART364 N2.
Sumário: I - Dados os fundamentos de ordem pública que estão na base das exigências formais para a transmissão da propriedade de uma embarcação de recreio, impõe-se ao tribunal o dever de oficiosamente declarar a nulidade de um contrato de compra e venda de tal embarcação se ele não tiver sido celebrado por tal forma.
II - Em certas situações e por razões de economia processual, a causa de pedir pode ser objecto de conversão, desde que daí não decorra o agravamento ilegítimo da situação do demandado.
III - Para que haja lugar à conversão de um negócio nulo num negócio de tipo ou conteúdo diferente, torna-se necessário que aquele contenha os requisitos essenciais de substância e de forma do último e que se possa presumir que as partes o teriam querido caso tivessem previsto a invalidade verificada.
Reclamações: