Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130201
Nº Convencional: JTRP00001683
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: QUESITOS
FACTOS RELEVANTES
CASO JULGADO
REPETIÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199110039130201
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 ART672 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190.
AC RC DE 1968/05/10 IN JR ANOXIV PAG690.
Sumário: A circunstância de alguns factos terem sido alegados e considerados como não provados numa acção, não é impeditiva de que esses mesmos factos possam ser invocados em acção diversa, e eventualmente provados, onde o pedido seja diverso.
Reclamações: