Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00001683 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | QUESITOS FACTOS RELEVANTES CASO JULGADO REPETIÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110039130201 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART672 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190. AC RC DE 1968/05/10 IN JR ANOXIV PAG690. | ||
| Sumário: | A circunstância de alguns factos terem sido alegados e considerados como não provados numa acção, não é impeditiva de que esses mesmos factos possam ser invocados em acção diversa, e eventualmente provados, onde o pedido seja diverso. | ||
| Reclamações: | |||