Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004058 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARROLAMENTO PEDIDO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101080310804 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART399 ART421 ART422 ART423 ART424 ART425 ART426 ART427. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG230. AC RL DE 1980/02/11 IN BMJ N300 PAG440. | ||
| Sumário: | I - Só é legítimo recorrer aos procedimentos cautelares não especificados quando ao caso não for aplicável qualquer das providências cautelares específicas. II - As providências sobre o justo receio de extravio ou dissipação de bens não podem ser objecto de procedimento inominado por haver providência específica- - o arrolamento. III - Na falta de acordo das partes, o pedido só pode ser alterado ou ampliado na réplica. IV - Não pode o requerente duma providência cautelar não especificada alterar, no acto da inquirição das testemunhas, sem o acordo do requerido, o pedido, requerendo o arrolamento. | ||
| Reclamações: | |||