Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110205
Nº Convencional: JTRP00000604
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ADVOGADO
HONORARIOS
CALCULO
Nº do Documento: RP199112099110205
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: EOADV84 ART65 N4 ART42 N1 ART45.
CPC67 ART712 ART792.
CCIV66 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/19 IN CJ T3 PAG224.
Sumário: I- A lei, para a fixação de honorarios ao advogado, não obriga a recorrer ao laudo da Ordem.
II- A garantia devida pela prestação dos serviços de advogado e determinada pelo ajuste das partes, mesmo posterior, na sua falta pelas tarifas profissionais, não as havendo pelos usos e na falta destes pela equidade.
Reclamações: