Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000604 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ADVOGADO HONORARIOS CALCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199112099110205 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART65 N4 ART42 N1 ART45. CPC67 ART712 ART792. CCIV66 ART762 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/05/19 IN CJ T3 PAG224. | ||
| Sumário: | I- A lei, para a fixação de honorarios ao advogado, não obriga a recorrer ao laudo da Ordem. II- A garantia devida pela prestação dos serviços de advogado e determinada pelo ajuste das partes, mesmo posterior, na sua falta pelas tarifas profissionais, não as havendo pelos usos e na falta destes pela equidade. | ||
| Reclamações: | |||