Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034756 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA RECURSO CONTENCIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230809 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART50 ART14 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/01/08 IN CJ T1 ANOXXI PAG186. AC STJ DE 1997/10/28 IN CJSTJ T3 ANOV PAG108. | ||
| Sumário: | I - Numa expropriação por utilidade pública, o despacho de adjudicação da propriedade e posse de uma parcela expropriada representa um mero "visto" do juiz que desencadeia a eficácia do acto de declaração de utilidade pública. II - Se porventura alguma nulidade houvesse a suscitar nesta fase Administrativa, a mesma teria que ser suscitada perante as respectivas autoridades, pela via do recurso contencioso de anulação do acto de declaração de utilidade pública, nos tribunais administrativos | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |