Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230809
Nº Convencional: JTRP00034756
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: RP200206060230809
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/98
Data Dec. Recorrida: 10/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 ART14 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/01/08 IN CJ T1 ANOXXI PAG186.
AC STJ DE 1997/10/28 IN CJSTJ T3 ANOV PAG108.
Sumário: I - Numa expropriação por utilidade pública, o despacho de adjudicação da propriedade e posse de uma parcela expropriada representa um mero "visto" do juiz que desencadeia a eficácia do acto de declaração de utilidade pública.
II - Se porventura alguma nulidade houvesse a suscitar nesta fase Administrativa, a mesma teria que ser suscitada perante as respectivas autoridades, pela via do recurso contencioso de anulação do acto de declaração de utilidade pública, nos tribunais administrativos
Reclamações:
Decisão Texto Integral: