Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027317 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PAGAMENTO CHEQUE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931587 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 636/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840 N1 ART342. | ||
| Sumário: | I - A simples entrega de um cheque é um meio de pagamento diferido ou uma dação "pro solvendo", só ocorrendo a extinção da obrigação, que por esse modo se visa cumprir, com o pagamento do cheque pelo Banco sacado ou a inscrição do respectivo contra-valor, sem reserva, na conta do credor. II - O ónus da prova do cumprimento da obrigação, como seu facto extintivo, cabe ao devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |