Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931587
Nº Convencional: JTRP00027317
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
PAGAMENTO
CHEQUE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200001209931587
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 636/99
Data Dec. Recorrida: 09/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840 N1 ART342.
Sumário: I - A simples entrega de um cheque é um meio de pagamento diferido ou uma dação "pro solvendo", só ocorrendo a extinção da obrigação, que por esse modo se visa cumprir, com o pagamento do cheque pelo Banco sacado ou a inscrição do respectivo contra-valor, sem reserva, na conta do credor.
II - O ónus da prova do cumprimento da obrigação, como seu facto extintivo, cabe ao devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: