Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120269
Nº Convencional: JTRP00000983
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169120269
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: O crime de desobediencia p. e p. pelos arts. 8 da Lei 6/85, de 4 de Maio, e 388, n. 3, do Cod. Penal, a que os autos se referem, foi amnistiado pelo art. 1, al. e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: