Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930054
Nº Convencional: JTRP00025286
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
PRÉDIO
DETERIORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199902189930054
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/91
Data Dec. Recorrida: 04/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART4 N1 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
Sumário: I - Não podem considerar-se " deteriorações consideráveis ", para efeitos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano, as deteriorações - previstas no artigo 4 n.1 deste diploma, verificadas no prédio arrendado para assegurar ao arrendatário o seu conforto ou comodidade.
Reclamações: