Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025286 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS PRÉDIO DETERIORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199902189930054 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART4 N1 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37. | ||
| Sumário: | I - Não podem considerar-se " deteriorações consideráveis ", para efeitos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano, as deteriorações - previstas no artigo 4 n.1 deste diploma, verificadas no prédio arrendado para assegurar ao arrendatário o seu conforto ou comodidade. | ||
| Reclamações: | |||