Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000806 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | REIVINDICAçãO PENHORA PROPRIEDADE HORIZONTAL ANULAçãO VENDA EXECUTIVA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199111280225048 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART819 ART292 ART334. CPC67 ART838 ART833 ART264 N1 ART203 ART892 N2 N3. | ||
| Sumário: | I- Os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados são ineficazes em relação ao exequente, mas validos "inter partes". II- Não pode ser oposta a execução a existencia de propriedade horizontal constituida apos penhora de imoveis que ai passaram a integrar fracções autonomas. III- Numa arrematação em hasta publica o arrematante, ao exercer o poder legal de licitação e arrematação nos exactos termos definidos e permitidos pela lei e pelo tribunal, nunca podera exceder manifestamente os limites que são impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito. | ||
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