Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225048
Nº Convencional: JTRP00000806
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: REIVINDICAçãO
PENHORA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ANULAçãO
VENDA EXECUTIVA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199111280225048
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART819 ART292 ART334.
CPC67 ART838 ART833 ART264 N1 ART203 ART892 N2 N3.
Sumário: I- Os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados são ineficazes em relação ao exequente, mas validos "inter partes".
II- Não pode ser oposta a execução a existencia de propriedade horizontal constituida apos penhora de imoveis que ai passaram a integrar fracções autonomas.
III- Numa arrematação em hasta publica o arrematante, ao exercer o poder legal de licitação e arrematação nos exactos termos definidos e permitidos pela lei e pelo tribunal, nunca podera exceder manifestamente os limites que são impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito.
Reclamações: