Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015664 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONCORDATA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ALTERAÇÃO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199510119510478 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 832/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857 ART859. CP82 ART314 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART17 N4 ART22. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido aprovada e homologada por sentença uma concordata que reduziu na relação subjacente ao cheque dos autos a prestação da sacadora sem cláusula de regresso de melhor fortuna, a portadora ficou definitivamente impossibilitada de exigir o pagamento da parte do crédito abrangida pela redução, o que significa que a concordata representou para a credora portadora do cheque um prejuízo patrimonial. II - Apresentado a pagamento o cheque no montante de 12.542.170$50 e não pago por falta de provisão verificada nos termos e prazos da Lei Uniforme Relativa ao Cheque e dada a existência de prejuízo patrimonial, indicia-se a existência do crime de emissão de cheque sem provisão pelo qual devem ser pronunciados os arguidos sócios gerentes da sociedade que nessa qualidade subscreveram o cheque. | ||
| Reclamações: | |||