Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921350
Nº Convencional: JTRP00027354
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADORA
LESÃO
CRÉDITO HOSPITALAR
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200002019921350
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 376-C/96-2S
Data Dec. Recorrida: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART495 ART503.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 ART5.
Sumário: I - A seguradora que garanta a responsabilidade civil do segurado quanto às despesas feitas para tratar o lesado, pode ter que indemnizar, designadamente o hospital que assistiu aquele.
II - No caso de utilização de certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Outubro, havendo embargos de executado, o exequente/embargado tem o ónus da alegação e prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado/embargante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: