Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140453
Nº Convencional: JTRP00001432
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL
INDEMNIZAçãO AO LESADO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
DESISTENCIA DA QUEIXA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TRIBUTAçãO
TAXAS DE JUSTIçA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199111139140453
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART171 ART175.
CPC67 ART287 ART447 N1.
CPP87 ART73 ART513 ART515 N1 D ART518 ART520.
Sumário: 1- Em acção penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão em que foi enxertado pedido de indemnização civil a desistencia da queixa crime por o ofendido ter sido posteriormente indemnizado da quantia representada pelo cheque torna a instancia civel inutil.
2- Face, porem, aos dispositivos especificos do processo penal: arts. 513 (responsabilidade do arguido por imposto de justiça), 515 (responsabilidade do assistente por imposto de justiça) e 520 (responsabilidade de outras pessoas) não se justifica a condenação do arguido nas custas respeitantes ao pedido civel e tambem não e de tributar o ofendido por não ter dado causa as custas.
Reclamações: