Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004709 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CHEQUE PAGAMENTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199204069120841 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1055/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO 6. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536. | ||
| Sumário: | I - Continuando um cheque nas mãos do Réu, apesar de se encontrar já pago o respectivo montante, a dívida cambiária ( traduzida na obrigação formal representada pelo cheque ) deixou de corresponder à respectiva obrigação causal ou subjacente, que se extinguiu com o seu pagamento pelo sacador. II - Recebendo a importância a que se reportavam essas duas obrigações, o Réu não podia voltar a pagar-se pela mesma dívida ( como fez através de processo por crime de emissão de cheque sem cobertura participado contra o sacador ). III - Tal cheque não era meio legal para o Réu efectuar a cobrança de outra dívida do sacador do mesmo, sem qualquer ligação com a obrigação subjacente desse título de crédito. IV - Verificam-se, assim, todos os requisitos de enriquecimento sem causa por parte do Réu ( cf. artigo 473 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||