Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120841
Nº Convencional: JTRP00004709
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CHEQUE
PAGAMENTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199204069120841
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1055/87
Data Dec. Recorrida: 07/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO 6.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536.
Sumário: I - Continuando um cheque nas mãos do Réu, apesar de se encontrar já pago o respectivo montante, a dívida cambiária ( traduzida na obrigação formal representada pelo cheque ) deixou de corresponder à respectiva obrigação causal ou subjacente, que se extinguiu com o seu pagamento pelo sacador.
II - Recebendo a importância a que se reportavam essas duas obrigações, o Réu não podia voltar a pagar-se pela mesma dívida ( como fez através de processo por crime de emissão de cheque sem cobertura participado contra o sacador ).
III - Tal cheque não era meio legal para o Réu efectuar a cobrança de outra dívida do sacador do mesmo, sem qualquer ligação com a obrigação subjacente desse título de crédito.
IV - Verificam-se, assim, todos os requisitos de enriquecimento sem causa por parte do Réu ( cf. artigo 473 do Código Civil ).
Reclamações: