Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013245 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199004240223965 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS 1989/06/02. | ||
| Sumário: | I - A afectação de um caminho ao uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais, leva a considerá-lo como público. II - São irrelevantes para afastar a natureza pública de um caminho os actos de posse exercidos por um particular sobre uma ramada, assente em esteios no seu leito e que em cerca de 20 metros o cobre completamente. | ||
| Reclamações: | |||