Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223965
Nº Convencional: JTRP00013245
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199004240223965
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS 1989/06/02.
Sumário: I - A afectação de um caminho ao uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais, leva a considerá-lo como público.
II - São irrelevantes para afastar a natureza pública de um caminho os actos de posse exercidos por um particular sobre uma ramada, assente em esteios no seu leito e que em cerca de 20 metros o cobre completamente.
Reclamações: