Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350180
Nº Convencional: JTRP00007308
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO
PRESSUPOSTOS
CRIME INCAUCIONÁVEL
Nº do Documento: RP199303039350180
Data do Acordão: 03/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 770/93
Data Dec. Recorrida: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART202 ART204 ART193.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9140650 DE 1991/10/30.
Sumário: I - Sempre que estiverem reunidos os respectivos pressupostos, deverá decretar-se a prisão preventiva, o que bem se compreende: é que a gravidade do crime, face aos valores legalmente estabelecidos, a que corresponde pesada pena, motiva desde logo forte abalo social e denota elevada perigosidade dos seus autores, pressupondo uma inadequação ou insuficiência das outras medidas coactivas, pelo que a prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela prevenção for ilidida e declarada em despacho fundamentado.
II - Não pode atribuir-se particular significado ao facto de os arguidos não terem empreendido a fuga quando já havia outros intervenientes presos ou mesmo quando souberam da existência de acusação contra si. É que a acusação teria de ser judicialmente recebida e havia a esperança de que não pudesse vir a sê-lo, sendo certo que, estando o julgamento a decorrer, a tentação de os arguidos se eximirem
à acção da justiça será tanto maior, quanto maior for a convicção de que virão a ser condenados.
Reclamações: