Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007308 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO PRESSUPOSTOS CRIME INCAUCIONÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199303039350180 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 770/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART202 ART204 ART193. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9140650 DE 1991/10/30. | ||
| Sumário: | I - Sempre que estiverem reunidos os respectivos pressupostos, deverá decretar-se a prisão preventiva, o que bem se compreende: é que a gravidade do crime, face aos valores legalmente estabelecidos, a que corresponde pesada pena, motiva desde logo forte abalo social e denota elevada perigosidade dos seus autores, pressupondo uma inadequação ou insuficiência das outras medidas coactivas, pelo que a prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela prevenção for ilidida e declarada em despacho fundamentado. II - Não pode atribuir-se particular significado ao facto de os arguidos não terem empreendido a fuga quando já havia outros intervenientes presos ou mesmo quando souberam da existência de acusação contra si. É que a acusação teria de ser judicialmente recebida e havia a esperança de que não pudesse vir a sê-lo, sendo certo que, estando o julgamento a decorrer, a tentação de os arguidos se eximirem à acção da justiça será tanto maior, quanto maior for a convicção de que virão a ser condenados. | ||
| Reclamações: | |||