Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911080
Nº Convencional: JTRP00027915
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PROCESSO LABORAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199912209911080
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 173-E/95
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N3 ART86.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG505.
AC RP DE 1990/03/12 IN CJ T2 ANOXV PAG257.
AC RP IN PROC9610916 DE 1997/02/24.
Sumário: I - No foro laboral, recebidos os embargos de terceiro, segue-se a forma de processo ordinário ou sumário, consoante o valor, com a tramitação prevista no Código de Processo do Trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: