Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240901
Nº Convencional: JTRP00011512
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199311169240901
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 ART664.
Sumário: I - O tribunal é livre de qualificar juridicamente os factos invocados, contanto que não altere a causa de pedir.
II - Não basta que haja coincidência entre o pedido e o julgado.
III - É necessário, além disso, que haja identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar.
Reclamações: