Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140922
Nº Convencional: JTRP00034218
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200203200140922
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/00
Data Dec. Recorrida: 04/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N4.
Sumário: Tendo havido gravação das declarações prestadas oralmente na audiência, não tem o tribunal que propiciar a transcrição.
Compete ao recorrente, quando impugne a matéria de facto, transcrever na motivação os elementos que entenda abonarem a sua pretensão, indicando em que concreto suporte técnico eles se encontram registados.
Só assim logra razão de ser o n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: