Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520977
Nº Convencional: JTRP00017042
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199511149520977
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG578.
Sumário: I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência ou insolvência só pode ser feita, por força do disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil, depois de averiguada nesse processo a insuficiência do património do executado para pagamento dos créditos verificados, sendo insuficiente para o efeito o simples requerimento de qualquer dos titulares desses créditos.
Reclamações: