Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017042 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511149520977 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG578. | ||
| Sumário: | I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência ou insolvência só pode ser feita, por força do disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil, depois de averiguada nesse processo a insuficiência do património do executado para pagamento dos créditos verificados, sendo insuficiente para o efeito o simples requerimento de qualquer dos titulares desses créditos. | ||
| Reclamações: | |||