Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000481 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO ATENUANTES PAGAMENTO VOLUNTARIO DESISTENCIA DA QUEIXA ATENUAçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199103209120005 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CPP29 ART577. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART59 ART72 N2 ART114 N2. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10. | ||
| Sumário: | 1 - Tendo o arguido sido condenado, a revelia, na pena de dois meses de prisão pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão, a desistencia da queixa posterior a publicação da sentença da 1. instancia, por aquele ter indemnizado o lesado, não tem o efeito de extinguir o procedimento criminal, mas constitui uma atenuante de relevante valor por se traduzir na reparação voluntaria dos danos causados. 2 - Atendendo a que o cheque era de importancia pouco significativa ( 25560 escudos ) que o seu beneficiario se encontra totalmente indemnizado e desistiu da queixa e que o arguido era delinquente primario, justifica-se a condenação em 2 meses de prisão substituida por multa. | ||
| Reclamações: | |||