Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120005
Nº Convencional: JTRP00000481
Relator: LUIS VALE
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
ATENUANTES
PAGAMENTO VOLUNTARIO
DESISTENCIA DA QUEIXA
ATENUAçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199103209120005
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CPP29 ART577.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART59 ART72 N2 ART114 N2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10.
Sumário: 1 - Tendo o arguido sido condenado, a revelia, na pena de dois meses de prisão pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão, a desistencia da queixa posterior a publicação da sentença da 1. instancia, por aquele ter indemnizado o lesado, não tem o efeito de extinguir o procedimento criminal, mas constitui uma atenuante de relevante valor por se traduzir na reparação voluntaria dos danos causados.
2 - Atendendo a que o cheque era de importancia pouco significativa ( 25560 escudos ) que o seu beneficiario se encontra totalmente indemnizado e desistiu da queixa e que o arguido era delinquente primario, justifica-se a condenação em 2 meses de prisão substituida por multa.
Reclamações: