Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230057
Nº Convencional: JTRP00005867
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199205259230057
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 889/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: Existe nulidade da sentença, nos termos do artigo 668, nº 1, alínea c) do Código de Processo Civil sempre que os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
Reclamações: