Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220413
Nº Convencional: JTRP00006112
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRINCÍPIO DO SALÁRIO IGUAL TRABALHO IGUAL
ABSENTISMO
Nº do Documento: RP199210199220413
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92-3
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST ART59 N1.
CCT DE 1981/09/08 IN BTE N33/81 IS PAG2382.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART116 N2.
Sumário: I - Para a violação do princípio do " salário igual para trabalho igual " prescrito no artigo 59, nº 1, da Constituição é necessário que a diferenciação de retribuições seja injustificada em virtude de o serviço dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais quanto à sua natureza, qualidade e quantidade.
II - Não se verifica essa violação se a trabalhadora descriminada tem um grau de absentismo de 44,78% e as outras o têm de 6,5% e 2,21%.
Reclamações: