Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006112 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRINCÍPIO DO SALÁRIO IGUAL TRABALHO IGUAL ABSENTISMO | ||
| Nº do Documento: | RP199210199220413 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART59 N1. CCT DE 1981/09/08 IN BTE N33/81 IS PAG2382. DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART116 N2. | ||
| Sumário: | I - Para a violação do princípio do " salário igual para trabalho igual " prescrito no artigo 59, nº 1, da Constituição é necessário que a diferenciação de retribuições seja injustificada em virtude de o serviço dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais quanto à sua natureza, qualidade e quantidade. II - Não se verifica essa violação se a trabalhadora descriminada tem um grau de absentismo de 44,78% e as outras o têm de 6,5% e 2,21%. | ||
| Reclamações: | |||