Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001855 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS SENTENÇA CÍVEL ALTERAÇÃO EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311049310364 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106-G/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 N2 N3 ART795 ART796 N3 ART670 N2 ART666 N1 ART677 ART668 ART669 N2 ART813 ART26. | ||
| Sumário: | I - O facto de, em processo sumaríssimo movido contra marido e mulher, ter sido proferida sentença em 91/01/31, condenando o marido, e só muito tempo depois, considerando-se ter havido lapso, haver-se condenado a ré mulher, que não contestara, não integra ilegitimidade desta ré, na subsequente execução. II - A rectificação desse lapso ficou a constituir complemento e parte integrante da sentença e esta adquiriu em relação à ré (incluída, embora depois da referida data, na decisão) a natureza de título executivo. | ||
| Reclamações: | |||