Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310364
Nº Convencional: JTRP00001855
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
SENTENÇA CÍVEL
ALTERAÇÃO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199311049310364
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 106-G/90
Data Dec. Recorrida: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 N2 N3 ART795 ART796 N3 ART670 N2 ART666 N1 ART677 ART668 ART669 N2 ART813 ART26.
Sumário: I - O facto de, em processo sumaríssimo movido contra marido e mulher, ter sido proferida sentença em 91/01/31, condenando o marido, e só muito tempo depois, considerando-se ter havido lapso, haver-se condenado a ré mulher, que não contestara, não integra ilegitimidade desta ré, na subsequente execução.
II - A rectificação desse lapso ficou a constituir complemento e parte integrante da sentença e esta adquiriu em relação à ré (incluída, embora depois da referida data, na decisão) a natureza de título executivo.
Reclamações: