Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012676 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199003200224625 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 ART27 ART28 ART30. CRP76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N131 DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública o "jus aedificandi" é apenas um dos elementos a tomar em conta para a fixação da indemnização, que deve ser a justa e se mede pelo valor real e corrente dos bens expropriados. | ||
| Reclamações: | |||