Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224625
Nº Convencional: JTRP00012676
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199003200224625
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 ART27 ART28 ART30.
CRP76 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N131 DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública o "jus aedificandi" é apenas um dos elementos a tomar em conta para a fixação da indemnização, que deve ser a justa e se mede pelo valor real e corrente dos bens expropriados.
Reclamações: