Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012925 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DO CRIME CRIME PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199401129351136 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1066/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8. | ||
| Sumário: | Na configuração típica do artigo 11, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão é um crime público, pelo que é irrelevante para efeitos de extinção do procedimento criminal a desistência da queixa do ofendido. | ||
| Reclamações: | |||