Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921275
Nº Convencional: JTRP00028501
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200003149921275
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 104/97
Data Dec. Recorrida: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F I ART65.
CCIV66 ART393 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: I - Improcede a excepção de caducidade, na acção de resolução do arrendamento para habitação, se o facto que lhe serve de fundamento, embora venha a acontecer desde há vários anos, continuava a verificar-se à data da propositura da acção.
II - Pode ser produzida prova testemunhal para esclarecer o sentido da expressão "habitação do arrendatário" contida no contrato de arrendamento.
III - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: