Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030985 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | AMNISTIA EFEITOS SANÇÃO DISCIPLINAR INTERRUPÇÃO DO CONTRATO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200012189910082 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 637/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04. ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO IN BTE N23 IS DE 1982/07/15 CLAUS114 N1 B. LCT69 ART28 N2 ART29 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG290. AC STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG452. AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG272. | ||
| Sumário: | I - A amnistia "apaga" os efeitos jurídicos das infracções disciplinares imputadas ao trabalhador, bem como faz cessar a sanção de despedimento que lhe foi aplicada, com ressalva dos efeitos civis por ela produzidos, verbi gratia os vencimentos correspondentes ao período de afastamento. II - É nula, por ilegal, a sanção disciplinar de interrupção do contrato de trabalho até 180 dias, prevista na cláusula n.114 n.1 alínea e) do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário, in Boletim de Trabalho e Emprego n.23 1ª Série de 15 de Julho de 1982, por não respeitar os limites fixados nos artigos 28 n.2 e 29 n.1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |