Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720512
Nº Convencional: JTRP00022117
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
RELAÇÃO DE BENS
BENS COMUNS DO CASAL
BENS PRÓPRIOS
BEM PESSOAL
AUTOMÓVEL
EMPRESA INDUSTRIAL
ALVARÁ
TITULARIDADE
Nº do Documento: RP199710219720512
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9180-B-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE DOIS AGRAVOS.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1404 ART1412 ART1733 N1 C F ART1788 ART2133 N3.
CPC67 ART293 N1 ART295 ART672 ART1404 N1.
DL 448/80 DE 1980/10/06 ART1 ART2 A B ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG297.
AC RP DE 1977/01/19 IN CJ T1 ANOII PAG72.
AC RL DE 1996/04/30 IN CJ T2 ANOXXI PAG131.
AC STJ DE 1974/07/26 IN BMJ N239 PAG163.
AC RP DE 1996/05/09 IN CJ T3 ANOXXI PAG192.
AC RC DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG41.
AC RP DE 1986/01/14 IN CJ T1 ANOXI PAG159.
Sumário: I - Não é lícito ao cabeça de casal e requerente de inventário subsequente ao divórcio do seu casal desistir do pedido, mormente após citação do ex-cônjuge interessado no inventário, pelo que não é válida tal desistência.
II - Não encerram qualquer contradição os despachos em que o juiz, em processo de inventário, mandou relacionar inicialmente, numa única verba, a licença de aluguer respeitante à exploração de um veículo automóvel e o respectivo veículo, e, posteriormente, ordenou a relacionação de um estabelecimento industrial de exploração de Táxi, pois no segundo despacho apenas se mandou descrever como estabelecimento o que antes se mandara relacionar como unidade, numa única verba, a licença e o respectivo veículo.
III - Salvo os casos excepcionais de transmissibilidade taxativamente contemplados nos artigos 2 e 5 do Decreto-Lei n. 448/80, de 6 de Outubro, as licenças de aluguer de veículos automóveis são títulos pessoais, caducáveis e fora do comércio jurídico, e, sendo assim, a afectação pessoal do alvará de licença retira-o do acervo dos bens comuns do casal.
IV - Nada obstará, porém, à consensual relacionação do veículo, como bem comum do casal.
Reclamações: