Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951259
Nº Convencional: JTRP00013126
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
INCAPACIDADE DE FACTO
Nº do Documento: RP199004178951259
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: A autora não tem legitimidade para requerer a nulidade de uma escritura, outorgada por seu pai, que diz encontrar-se numa situação de incapacidade de facto.
Reclamações: