Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940109
Nº Convencional: JTRP00024843
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
TAXA
Nº do Documento: RP199903179940109
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 284/95
Data Dec. Recorrida: 10/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART40 N1 ART46 N1 ART72 ART384 N1.
Sumário: I - Não merece qualquer censura a condenação do arguido pelo crime de coacção de funcionário do artigo 384 do Código Penal de 1982 na pena de 3 meses de prisão substituída por multa e 30 dias de multa por este ter atingido com uma grade em rampa um funcionário da Câmara Municipal ( que a tinha retirado da frente de um seu estabelecimento por violar o Código das Posturas Municipais ), provocando-lhe dores, com o que quis impedi-lo de exercer cabalmente as suas funções.
II - O facto de ter 19 anos, não ter antecedentes criminais e ser estudante ( 4º ano de Biologia ), considerado pessoa séria, honesta, pacata e respeitada não justifica a redução de tal pena, tendo em conta que as necessidades de prevenção são elevadas neste tipo de crime.
III - Tratando-se de um estudante que vive a expensas dos pais a nível da alimentação, vestuário, alojamento e demais encargos, entende-se que a taxa da multa deverá baixar dos 250 escudos por dia para o seu mínimo - 200 escudos.
Reclamações: