Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024843 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA TAXA | ||
| Nº do Documento: | RP199903179940109 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART40 N1 ART46 N1 ART72 ART384 N1. | ||
| Sumário: | I - Não merece qualquer censura a condenação do arguido pelo crime de coacção de funcionário do artigo 384 do Código Penal de 1982 na pena de 3 meses de prisão substituída por multa e 30 dias de multa por este ter atingido com uma grade em rampa um funcionário da Câmara Municipal ( que a tinha retirado da frente de um seu estabelecimento por violar o Código das Posturas Municipais ), provocando-lhe dores, com o que quis impedi-lo de exercer cabalmente as suas funções. II - O facto de ter 19 anos, não ter antecedentes criminais e ser estudante ( 4º ano de Biologia ), considerado pessoa séria, honesta, pacata e respeitada não justifica a redução de tal pena, tendo em conta que as necessidades de prevenção são elevadas neste tipo de crime. III - Tratando-se de um estudante que vive a expensas dos pais a nível da alimentação, vestuário, alojamento e demais encargos, entende-se que a taxa da multa deverá baixar dos 250 escudos por dia para o seu mínimo - 200 escudos. | ||
| Reclamações: | |||