Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028706 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010120031123 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART1041 ART433 ART810 N1. | ||
| Sumário: | I - A par da resolução dos contratos por via legal caminha a resolução pela via convencional. II - Nesta, as partes têm liberdade de acordar nos efeitos da destruição da relação contratual, não valendo, nomeadamente, os limites do artigo 1041 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |