Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031123
Nº Convencional: JTRP00028706
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200010120031123
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 237/98-2S
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART1041 ART433 ART810 N1.
Sumário: I - A par da resolução dos contratos por via legal caminha a resolução pela via convencional.
II - Nesta, as partes têm liberdade de acordar nos efeitos da destruição da relação contratual, não valendo, nomeadamente, os limites do artigo 1041 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: