Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811093
Nº Convencional: JTRP00025700
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
CHAPA DE MATRÍCULA
Nº do Documento: RP199904149811093
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98
Data Dec. Recorrida: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1 A ART255 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG202.
Sumário: I - Ao proceder à alteração dolosa da chapa de matrícula de um veículo automóvel, um arguido constitui-se autor material de um crime de falsificação de documento autêntico previsto e punido nos artigos 256 n.1 alínea a) e n.3 e 255 alínea a) do Código Penal na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março.
Reclamações: