Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520834
Nº Convencional: JTRP00018309
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ÓNUS DA PROVA
PAGAMENTO
RENDA
MORA
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RP199610229520834
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART813.
Sumário: I - Sendo o pagamento um facto extintivo cabe ao réu nos termos do disposto no artigo 342 n.2 do Código Civil o ónus de alegar e provar que pagou as rendas.
II - A "mora accipiendi" não é um acto ilícito e culposo.
Ao deixar de receber a prestação o credor não viola uma obrigação, desrespeita um ónus.
III - A culpa do credor não é um requisito da " mora accipiendi ". É-o sim da inexistência de motivo justificado.
Reclamações: