Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018309 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA PAGAMENTO RENDA MORA MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199610229520834 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART813. | ||
| Sumário: | I - Sendo o pagamento um facto extintivo cabe ao réu nos termos do disposto no artigo 342 n.2 do Código Civil o ónus de alegar e provar que pagou as rendas. II - A "mora accipiendi" não é um acto ilícito e culposo. Ao deixar de receber a prestação o credor não viola uma obrigação, desrespeita um ónus. III - A culpa do credor não é um requisito da " mora accipiendi ". É-o sim da inexistência de motivo justificado. | ||
| Reclamações: | |||