Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026291 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO ACÇÃO PREJUDICIAL DIREITO DE PREFERÊNCIA TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950604 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 481/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART416 N2. CPC95 ART279. | ||
| Sumário: | I - A procedência de uma acção de consignação em depósito, na medida em que pode afectar a validade de um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, faz com que aquela constitua causa prejudicial da acção em que se discute a validade deste. II - O exercício do direito de preferência pode ser exercido antes da alienação, ocorrendo e ficando perfeito no momento em que é declarado pelo seu titular. | ||
| Reclamações: | |||