Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000959 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES ABUSO DE CONFIANçA | ||
| Nº do Documento: | RP199110239120455 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. CP82 ART300 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I- Por indicios suficientes para a pronuncia entende-se todos os elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que vira a ser condenado em julgamento. II- Sendo o arguido o unico responsavel por todas as operações respeitantes ao cofre noturno, teve oportunidade de rubricar os talões de deposito sem os carimbar e sem proceder a autenticação mecanica, e não procedendo ao registo na respectiva caixa da mesma importancia, não a creditou na conta do cliente nem os remeteu aos serviços de controle, o que tudo indicia fortemente a intenção de se apropriar da respectiva importancia. III- O facto de os 485 contos em causa terem sido encontrados caidos atras do cofre, cerca de dois anos mais tarde, não pode levar a concluir que foi por esquecimento que o arguido os deixou em cima do cofre, de onde teriam caido, por as notas não serem as mesmas que haviam sido depositadas no cofre noturno, como esta indiciariamente demonstrado. IV- Ha, pois, indicios suficientes para pronunciar o arguido pela pratica de um crime de abuso de confiança, p. e p. pelo art. 300 ns. 1 e 2 al. a) do Cod. Penal. | ||
| Reclamações: | |||