Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120455
Nº Convencional: JTRP00000959
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
ABUSO DE CONFIANçA
Nº do Documento: RP199110239120455
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
CP82 ART300 N1 N2 A.
Sumário: I- Por indicios suficientes para a pronuncia entende-se todos os elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que vira a ser condenado em julgamento.
II- Sendo o arguido o unico responsavel por todas as operações respeitantes ao cofre noturno, teve oportunidade de rubricar os talões de deposito sem os carimbar e sem proceder a autenticação mecanica, e não procedendo ao registo na respectiva caixa da mesma importancia, não a creditou na conta do cliente nem os remeteu aos serviços de controle, o que tudo indicia fortemente a intenção de se apropriar da respectiva importancia.
III- O facto de os 485 contos em causa terem sido encontrados caidos atras do cofre, cerca de dois anos mais tarde, não pode levar a concluir que foi por esquecimento que o arguido os deixou em cima do cofre, de onde teriam caido, por as notas não serem as mesmas que haviam sido depositadas no cofre noturno, como esta indiciariamente demonstrado.
IV- Ha, pois, indicios suficientes para pronunciar o arguido pela pratica de um crime de abuso de confiança, p. e p. pelo art. 300 ns. 1 e 2 al. a) do Cod. Penal.
Reclamações: